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QUESTÕES FISCAIS
Questões Laborais Tabelas

Estas respostas são de caracter generalizado,
não dispensando a consulta ao nosso apoio
fiscal em casos mais específicos.

1. O que é o regime simplificado?
2. Qual a diferença entre o regime geral e o simplificado?
3. Qual a diferença entre o pagamento especial por conta e os pagamentos por conta?
4. Quando é que há lugar a emissão de facturas?
5. Quais os requisitos de uma factura?




1. O que é o regime simplificado?

Em sede do IRS:
O regime simplificado é um método que permite determinar o rendimento tributável da categoria B através da aplicação de indicadores objectivos de base técnico-científica para os diferentes sectores da actividade económica.

Como esses indicadores ainda não foram aprovados, o rendimento tributável é o resultante da aplicação dos seguintes coeficientes:

. 20% sobre o valor das vendas de mercadorias e de produtos;
. 65% sobre o valor dos restantes rendimentos da categoria B, com exclusão da variação da produção;
. 20% sobre as prestações de serviços de actividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;
. 20% sobre os subsídios destinados à exploração que tenham por efeito compensar reduções nos preços de venda de mercadorias e produtos.

Em qualquer dos casos não poderá resultar um rendimento tributável inferior a metade do salário mínimo anual mais elevado, mesmo após a dedução de perdas de anos anteriores.

Em sede do IRC:
O regime simplificado é um método de determinação do lucro tributável que se aplica aos sujeitos passivos residentes que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

. Não estejam isentos nem sujeitos a algum regime especial de tributação;
. Não estejam obrigados a revisão legal de contas;
. Apresentem, no exercício anterior ao da aplicação do regime, um volume total anual de proveitos inferior a 149.639,37 euros;
. Não optem pelo regime de determinação do lucro tributável.voltar ao topo

2. Qual a diferença entre o regime geral e o simplificado?

Em sede do IRS:
O que distingue o regime simplificado do regime geral é o facto de não existir obrigação de possuir contabilidade organizada no regime simplificado.

Não existindo contabilidade organizada, o rendimento tributável é apurado pela aplicação de coeficientes às vendas, prestações de serviços e outros rendimentos, não podendo resultar daí um rendimento líquido inferior a metade do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.

Apesar de os sujeitos passivos não terem contabilidade organizada, devem possuir alguns livros de registo e cumprir alguns deveres contabilísticos, tais como a passagem de recibos ou facturas e conservar toda a documentação durante um período de dez anos.

No regime geral (contabilidade organizada) , o rendimento tributável é apurado a partir do resultado contabilístico segundo as regras da contabilidade organizada, corrigido de acordo com as regras fiscais, podendo ser positivo, nulo ou negativo.

Em sede do IRC:
O lucro tributável no regime simplificado é apurado através da aplicação de indicadores de base técnico-científica, definidos para os diferentes sectores da actividade económica.

Como os indicadores ainda não existem, o apuramento do lucro tributável é feito mediante a aplicação do coeficiente 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente 0,45 ao valor dos restantes proveitos, com exclusão da variação de produção e dos trabalhos para a própria empresa.

Da aplicação dos coeficientes não pode resultar um lucro tributável inferior ao valor do salário mínimo nacional mais elevado.

No regime geral, o lucro tributável é apurado a partir do resultado contabilístico segundo as regras da contabilidade organizada, corrigido de acordo com as regras fiscais.
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3. Qual e diferença entre o pagamento especial por conta e os pagamentos por conta?

O pagamento especial por conta é uma forma de entrega de imposto ao Estado que abrange as entidades residentes e as não residentes com estabelecimento estável em território português, desde que exerçam, a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola e não estejam no regime simplificado.

O montante do pagamento especial por conta resulta da diferença entre o valor correspondente a 1% do volume de negócios do exercício anterior, com o limite mínimo de 1.250,00 euros.

Quando o montante apurado for superior a 1.250,00 euros, o valor a pagar será igual aos 1.250,00 euros, acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 70.000,00 euros.

Ao valor a pagar deduzir-se-ão os pagamentos por conta efectuados no exercício anterior.

O pagamento deverá ser feito durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro exercício a que respeitam.

Os pagamentos por conta são uma espécie de entrega antecipada de imposto ao Estado.

São calculados com base na colecta (deduzida das retenções na fonte) e no volume de negócios do exercício anterior.

Se o volume de negócios do exercício anterior for igual ou inferior a 498.797,90 euros, o montante do pagamento por conta deverá corresponder a 75% do valor da colecta daquele exercício, líquida das retenções na fonte.

Se o volume de negócios do exercício anterior for superior a 498.797,90 euros, o montante do pagamento por conta deverá corresponder a 85% do valor da colecta daquele exercício, líquida das retenções na fonte.

O montante total apurado será dividido em três prestações que deverão ser pagas nos meses de Julho, Setembro e Dezembro.
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4. Quando é que há lugar a emissão de facturas?

As facturas devem ser emitidas, o mais tardar, até ao quinto dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido (genericamente):

.
Nas transmissões de bens, no momento em que os bens são postos à disposição do adquirente;
. Nas prestações de serviços, no momento da sua realização;
. Nas importações, no momento determinado pelas disposições aplicáveis aos direitos aduaneiros, sejam ou não devidos estes direitos ou outras imposições comunitárias estabelecidas no âmbito de uma política comum.

Todavia, em caso de pagamentos relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efectuada, a data da emissão do documento comprovativo coincidirá sempre com a da percepção de tal montante.voltar ao topo

5. Quais os requisitos de uma factura?

As facturas ou documentos equivalentes devem ser datados, numerados sequencialmente, processadas em duplicado e conter os seguintes elementos:

. Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto;
. A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável
. O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável;
. As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido;
. O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso.
. A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efectuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da factura.
. No caso de a operação ou operações às quais se reporta a factura compreenderem bens ou serviços sujeitos a taxas diferentes de imposto, os elementos mencionados em b), c) e d) devem ser indicados separadamente, segundo a taxa aplicável.voltar ao topo


 
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